O Tema 1.042 julgado pelo STF e as multas administrativas ao controle aduaneiro (despacho aduaneiro)
No dia 14 deste mês, o STF concluiu o julgamento do RE 1.090.591/SC (DJE 14/5/2019), submetido ao regime de repercussão geral. O tribunal, por unanimidade, apreciando o Tema 1.042, conheceu do recurso extraordinário e deu-lhe provimento para, reformando o acórdão do TRF-4, entender compatível, com a Lei Maior, o condicionamento do desembaraço aduaneiro de mercadoria importada ao pagamento de diferença de tributos e multa decorrente de arbitramento implementado pela autoridade fiscal. Foi fixada a seguinte tese: “É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal”. Não participou do julgamento o ministro Celso de Mello (Plenário. Sessão Virtual de 4/9/2020 a 14/9/2020. sessão iniciada na presidência do ministro Dias Toffoli e finalizada na presidência do ministro Luiz Fux).