São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23140/2021, de 19 de fevereiro de 2021
ITCMD – Doação de recursos declarados no exterior – Donatário domiciliado no exterior – Doador residente no Estado de São Paulo. I. Em regra, o ITCMD incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por doação. II. O ITCMD relativo à doação de bem móvel realizada por doador residente neste Estado deve ser recolhido paro o Estado de São Paulo. III. Caso o valor a ser doado não ultrapasse 2.500 UFESP e não tenha havido outras doações entre os mesmos doador e donatário no mesmo ano civil, a transmissão por doação fica isenta do imposto. Data: 20/02/2021.