SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 113, DE 29 DE JUNHO DE 2021

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. APERFEIÇOAMENTO ATIVO. PRODUTOS IMPORTADOS PARA UTILIZAÇÃO COMO INSUMO EM PRODUTO A SER EXPORTADO. Importação de bens que serão destinados à utilização como insumo na industrialização de produtos a serem exportados não se enquadra no Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo, mesmo na situação em que o destinatário…

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HABEAS DATA. ARTIGO 5º, LXXII, CRFB/88. LEI Nº 9.507/97. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONSTANTES DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE CONTROLE DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS. SISTEMA DE CONTA CORRENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-SINCOR. DIREITO SUBJETIVO DO CONTRIBUINTE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O habeas data, posto instrumento de tutela de direitos fundamentais, encerra…

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IRPJ E CSLL. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RENDIMENTOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. Os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. AgInt no REsp…