Crédito de PIS/COFINS e publicidade nos serviços

Pode ser insumo da prestação de serviços aquilo que se gasta antes dela, como a publicidade para conquistar o cliente. O direito ao crédito de PIS/Cofins proveniente da aquisição de insumos pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime não cumulativo suscita discussões desde seu início. Nesta breve análise, refletiremos acerca da possibilidade de as empresas prestadoras…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10004, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

CNPJ. INSCRIÇÃO. UNIDADES AUXILIARES. OBRIGATORIEDADE. Não estão sujeitas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) as unidades auxiliares da pessoa jurídica que não estejam incluídas no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 148, DE 3 DE JUNHO DE 2014.DOU 16/08/2021.

Receita Federal dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não tiverem fatos a serem informados no período de apuração

As empresas obrigadas a apresentarem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) podem contar com novas orientações consolidadas em um único normativo. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 13 de agosto de 2021, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017.

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135 DO CTN. PODERES DE GESTÃO/ADMINISTRAÇÃO

IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. SERVIÇOS NÃO PRESTADOS PELA PESSOA JURÍDICA SUPOSTAMENTE CONTRATADA. INEXISTÊNCIA DE FATO DA PRESTADORA. Para que se possa deduzir despesas com serviços da base de cálculo dos tributos é necessário comprovar não apenas a efetiva prestação mas também que o serviço foi prestado conforme contratado, ou seja, que foi realizado pela pessoa…

CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS DE MILHO, SOJA E TRIGO PARA ATINGIR O “PADRÃO IDEAL” A ENSEJAR SIMPLES ALIENAÇÃO A GRANEL, SEM TRANSFORMAÇÃO. ATIVIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO, INCONFUNDÍVEL COM INDUSTRIALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO CREDITAMENTO

CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS DE MILHO, SOJA E TRIGO PARA ATINGIR O “PADRÃO IDEAL” A ENSEJAR SIMPLES ALIENAÇÃO A GRANEL, SEM TRANSFORMAÇÃO. ATIVIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO, INCONFUNDÍVEL COM INDUSTRIALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO CREDITAMENTO. 1. Pedido de vista regimental dos autos, em função dos esclarecimentos do Ministro Og Fernandes e da Ministra Assusete…