SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6023, DE 03 DE AGOSTO DE 2021

SIMPLES NACIONAL. INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO HIDRÁULICA, SANITÁRIA. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. As receitas decorrentes da prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação hidráulico-sanitária são tributadas com base no Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitas à retenção da contribuição…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6024, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

SIMPLES NACIONAL. RECEITA. REVENDA DE MERCADORIA SUJEITA À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). PGDAS-D. REDUÇÃO. CÁLCULO AUTOMÁTICO. As receitas decorrentes da venda dos produtos constantes do Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00 da TIPI devem ser tributadas com base no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006. O contribuinte microempresa ou empresa de pequeno…

1.Ações Cíveis Originárias. ICMS. Importação. Art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal. 2. Sujeito ativo. Estado em que localizado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria importada

1.Ações Cíveis Originárias. ICMS. Importação. Art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal. 2. Sujeito ativo. Estado em que localizado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria importada. Precedentes. 3. Aspecto material do fato gerador do ICMS incidente na importação é a circulação de mercadoria, caracterizada pela transferência do domínio (compra…

Associação esportiva deve pagar contribuição previdenciária sobre remuneração recebida por atletas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que é legitima a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos pela Associação dos Pais e Amigos dos Nadadores (ANADO), sediada em Florianópolis, a atletas e técnicos. A 1ª Turma da Corte deu provimento à apelação da União e reformou a sentença de primeiro grau que…

União não pode autuar contribuinte com base em sua declaração ao Rerct, decide JF

A 2ª Vara Federal de Joinville (SC) decidiu que a União não pode excluir contribuinte que adere ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária ou deflagrar procedimento administrativo de investigação quanto à declaração por ele apresentada caso não tenha elementos fáticos, quanto a ilicitude dos ativos, obtidos por outra fonte que não a própria declaração.