PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE “DESPESAS INCORRIDAS NAS OPERAÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA”. ARTIGO 3°, §6°, I, “a”, LEI 9.718/1998. COMISSÃO DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO

PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE “DESPESAS INCORRIDAS NAS OPERAÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA”. ARTIGO 3°, §6°, I, “a”, LEI 9.718/1998. COMISSÃO DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. ATRIBUIÇÕES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS E BUROCRÁTICAS. ARTIGO 111, CTN. EXIGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO LITERAL. 1. A intermediação financeira envolve atividade de captação de recursos financeiros de poupadores para concessão…

TEMA EM REPERCUSSÃO GERAL. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. TEMA EM REPERCUSSÃO GERAL. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 176, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

IRPF. GANHO DE CAPITAL. UNIDADES DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITO DE CONSTRUIR.  As limitações à edificação em propriedade urbana especificadas no Estatuto das Cidades possuem fundamento constitucional, sob o parâmetro da função social da propriedade.  A autorização para transferência do potencial de edificação de um determinado imóvel a outro, na forma autorizada pela legislação municipal, compreende…