Escritório de advocacia deve pagar PIS/Cofins sobre reembolso de despesas, decide Carf. Reembolsos, feitos por clientes, de despesas com telefone, passagens de avião e hospedagem foram considerados receita

Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) prevê que escritórios de advocacia incluam na base de cálculo do PIS/Cofins os reembolsos, feitos por clientes, de despesas que advogados tiveram no atendimento dos casos. O processo foi discutido na última quinta-feira (14/4) pela 3ª Turma da Câmara Superior do tribunal, e envolvia despesas com…