STF poderá limitar multa por erros em dados fiscais. Corte discutirá imposição de teto em tese de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve bater o martelo no ano que vem sobre uma questão com potencial de reduzir o custo das empresas com multas aplicadas pelos Fiscos. Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/27/stf-podera-limitar-multa-por-erros-em-dados-fiscais.ghtml ou as ferramentas oferecidas na página.

Justiça afasta cobrança de IPTU de imóvel rural em área urbana. Há recentes precedentes de segunda instância favoráveis ao recolhimento do ITR, de competência da União

Proprietários de imóveis continuam recorrendo à Justiça para derrubar cobranças de IPTU sobre áreas rurais situadas em zonas urbanas ou de expansão urbana, mesmo passados 13 anos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/26/justica-afasta-cobranca-de-iptu-de-imovel-rural-em-area-urbana.ghtml ou as ferramentas…

PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE: A ESSENCIALIDADE COMO CRITÉRIO CONSTITUCIONAL PARA FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO ICMS, por Carolina Romanini Miguel

A breve análise do princípio da seletividade do ICMS indica tratar-se de uma faculdade conferida ao legislador das Unidades da Federação para fixar alíquota diferentes do ICMS. Porém, a discricionariedade conferida para o exercício desta competência tributária é limitada, estando sujeito o Poder Legislativo ao controle de constitucionalidade do STF, sob pena de se configurar…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26914/2022, de 22 de dezembro de 2022. Ementa. ICMS – Aquisições de produtos de artesanato diretamente de artesãos paulistas por empresa optante pelo Simples Nacional – Diferimento – Anexo XXI do RICMS/2000.

Publicada no Diário Eletrônico em 23/12/2022 Ementa. ICMS – Aquisições de produtos de artesanato diretamente de artesãos paulistas por empresa optante pelo Simples Nacional – Diferimento – Anexo XXI do RICMS/2000. I. De acordo com o artigo 3º do Anexo XXI do RICMS/2000, na saída interna de produto de artesanato promovida pelo próprio artesão com…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26881/2022, de 21 de dezembro de 2022. Ementa. ICMS – Isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 (hortifrutigranjeiros) – Mandioquinha. I. O produto mandioquinha não se encontra elencado expressamente nos incisos do artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000, razão pela qual a isenção não se aplica às operações com esse produto.

Publicada no Diário Eletrônico em 22/12/2022. Ementa. ICMS – Isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 (hortifrutigranjeiros) – Mandioquinha.   I. O produto mandioquinha não se encontra elencado expressamente nos incisos do artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000, razão pela qual a isenção não se aplica às operações com esse produto.…

PORTARIA RFB Nº 266, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.  Institui o Programa Selo Digital “Seu imposto foi aplicado aqui” como medida de promoção da cidadania fiscal.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa Selo Digital “Seu imposto…

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.121, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a apuração, a cobrança,…

Ementa(s).  ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/2002. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE NOVA MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E TEMPORAL. INTIMAÇÃO VIA POSTAL. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO PRO REPRESENTANTE LEGAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF N° 9.INTIMAÇÃO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. ART. 23 DO DECRETO Nº 70.234/72. NÃO SUJEIÇÃO.

Ementa(s).  ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/2002. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE NOVA MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E TEMPORAL. Nos termos do art 15 do Decreto nº 70.235/72, o contribuinte dispõe do prazo de trinta dias, contados da cientificação do lançamento fiscal (despacho decisório), para presentar sua defesa administrativa, precluindo seu direito…

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PELO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004. PIS/PASEP NÃO CUMULATIVO. ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO (ACC) E DE CAMBIAIS ENTREGUES (ACE). DIREITO DE CRÉDITO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PELO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA. Incabível a análise de pedido de restituição/ressarcimento/compensação de possível direito creditório pelas vias do contencioso administrativo (Manifestação de Inconformidade e/ou Recurso Voluntário). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004. PIS/PASEP NÃO CUMULATIVO. ADIANTAMENTOS…