RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26600/2022, de 11 de outubro de 2022. Ementa.  ICMS – Energia elétrica – Aquisição interestadual de energia elétrica por shopping center – Consumo de energia elétrica por pessoa distinta daquela indicada como destinatária na Nota Fiscal.

Publicada no Diário Eletrônico em 13/10/2022 Ementa. ICMS – Energia elétrica – Aquisição interestadual de energia elétrica por shopping center – Consumo de energia elétrica por pessoa distinta daquela indicada como destinatária na Nota Fiscal.   I. O shopping center que adquirir energia elétrica no ACL, de alienante situado em outro Estado, é contribuinte do…

E M E N T A   PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO EM SENTENÇA, A SER RECUPERADO MEDIANTE COMPENSAÇÃO. MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ E CSLL. HIPÓTESES DO ART. 1.022, I, II E III NÃO CARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.

1. Basta uma leitura atenta aos fundamentos do acórdão embargado para constatar que o decisum pronunciou-se sobre toda a matéria colocada sub judice. 2. Consoante consignado no aresto recorrido, somente a partir da homologação administrativa é que se aperfeiçoa o procedimento de recuperação do indébito mediante compensação, de modo a consubstanciar o ato administrativo que…

E M E N T A   DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. VALORES RELATIVOS À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO COBRADA PELAS OPERADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1024 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 1049811).

1. Pretensão de obter provimento jurisdicional que reconheça o direito de não se sujeitar à tributação, pelo PIS e pela COFINS, no que concerne aos valores relativos à taxa de administração cobrada pelas operadoras de cartões de crédito e débito. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.049.811, reconheceu a repercussão geral da…

APELAÇÃO CÍVEL – Ação Declaratória c.c. repetição de indébito – Taxa de limpeza pública, de serviços de bombeiros e de conservação de vias e logradouros – Ação julgada parcialmente procedente. 1) Taxa de limpeza pública (taxa de lixo) – Lei Municipal nº 2.288/1984, com alterações promovidas pela LC 185/2002 e pelo Decreto nº 5.779/2008 – Alteração do fato gerador da taxa de limpeza pública, passando a restringir exclusivamente à coleta e remoção de lixo domiciliar – Exigibilidade – Não se pode exigir que o Poder Público Municipal forme o preço milimetricamente vinculado a seu custo – Súmula Vinculante nº 19 do STF – Tese fixada em IRDR pelo 7º Grupo de Câmaras de Direito Público reconhecendo a higidez da cobrança. 2) Reconhecimento da inexigibilidade das taxas de serviços de bombeiros e de conservação de vias e logradouros – Não cabimento da aplicação da Súmula 239 do STF – Discussão dos autos não se limita a exercício determinado, mas sim à própria relação jurídico-tributária – Precedente desta 15ª Câmara de Direito Público, também oriundo do foro de Jaú – Recurso provido neste ponto. 3) Pretendida majoração da verba honorária para R$ 1.500,00, por equidade, diante do baixo valor da causa – Verba honorária fixada em R$ 800,00, considerando a baixa complexidade da demanda, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido. 

APELAÇÃO CÍVEL – Ação Declaratória c.c. repetição de indébito – Taxa de limpeza pública, de serviços de bombeiros e de conservação de vias e logradouros – Ação julgada parcialmente procedente. 1) Taxa de limpeza pública (taxa de lixo) – Lei Municipal nº 2.288/1984, com alterações promovidas pela LC 185/2002 e pelo Decreto nº 5.779/2008 –…

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – Ação anulatória – IPTU dos exercícios de 2015 a 2020 – Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais – Recursos de ambas as partes. 1) Recurso da autora. 1.1) Afastada a alegação de nulidade da sentença. 1.2) Alegada inconstitucionalidade do art. 16, § 3º, da Lei nº 10.235/1986 – Questão que não fora objeto de discussão na instância de origem – Inovação recursal – Recurso não conhecido neste ponto. 1.3) Pretendida a não aplicação da Súmula 239 do STF – Cabimento – Discussão dos autos que não se limita a exercícios determinados, mas que também envolve a própria relação jurídico-tributária – Precedente do STJ. 2) Recurso da Municipalidade. 2.1) Afastada a alegação de nulidade da sentença. 2.2) Lançamentos anulados pela sentença – Valor venal do imóvel – Laudo pericial que concluiu pela existência de incorreções no “padrão construtivo” e no “fator de obsolescência” adotados pelo Fisco – Precedentes das Câmaras Especializadas em Tributos Municipais deste Tribunal. 3) Remessa necessária – Possibilidade da revisão dos lançamentos do IPTU para que seja feito tão somente o decote da parcela cobrada em excesso – Aplicação, por analogia, do entendimento firmado pelo STF, em sede de repercussão geral, por ocasião do julgamento do Tema nº 226 – Precedentes, ademais, do STJ e desta 15ª Câmara no sentido de que o reconhecimento da inadequação da base de cálculo implica apenas na nulidade do lançamento correspondente aos valores cobrados em excesso. 4) Sucumbência recíproca – Pedido da autora que foi acolhido em parte – Redistribuição dos encargos da sucumbência, nos termos do art. 86 do CPC – Sentença ilíquida – Fixação do percentual dos honorários advocatícios em sede de liquidação, vedada a compensação – Inteligência dos artigos 85, §§ 4º, II, e 14, e 534 do CPC – Considera-se interposto o recurso oficial – Sentença parcialmente reformada – Recurso oficial parcialmente provido. Recurso da autora não conhecido em parte e parcialmente provido na parte remanescente. Recurso do Município improvido. 

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – Ação anulatória – IPTU dos exercícios de 2015 a 2020 – Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais – Recursos de ambas as partes. 1) Recurso da autora. 1.1) Afastada a alegação de nulidade da sentença. 1.2) Alegada inconstitucionalidade do art. 16, § 3º, da Lei nº 10.235/1986…

APELAÇÃO CÍVEL – Execução fiscal – IPTU dos exercícios de 2015, 2016 e 2018 – Exceção de pré-executividade acolhida para reconhecer a isenção e a imunidade tributária da CDHU. 1) Cabimento da exceção de pré-executividade em execução fiscal para arguição de matéria de ordem pública, desde que não haja necessidade de dilação probatória – Precedentes do STJ. 2) Imunidade tributária – Não gozam as empresas públicas e sociedades de economia mista de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, de sorte que, estando a CDHU inserida nesta condição, sua natureza jurídica denuncia sua condição de contribuinte, não podendo se utilizar da imunidade sob o argumento de ter sua atividade vinculada ao Estado. 3) Alegação de isenção tributária – Lei Municipal nº 2.649/2006, que concedeu isenção à CDHU até a comercialização do conjunto habitacional – Município que se comprometeu a lançar os tributos em face dos mutuários beneficiados. De modo que, a despeito do registro imobiliário, o Município indicou o sujeito passivo da relação tributária mediante norma municipal, tornando ilegal a exigência dos tributos em face da CDHU. 4) Sucumbência recursal – Majoração dos honorários fixados em R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00 – Inteligência do § 11 do art. 85 do CPC – Sentença mantida, sob outro fundamento – Recurso improvido. 

APELAÇÃO CÍVEL – Execução fiscal – IPTU dos exercícios de 2015, 2016 e 2018 – Exceção de pré-executividade acolhida para reconhecer a isenção e a imunidade tributária da CDHU. 1) Cabimento da exceção de pré-executividade em execução fiscal para arguição de matéria de ordem pública, desde que não haja necessidade de dilação probatória – Precedentes…