Projeto restringe multa por descumprimento de obrigação tributária acessória. Autor da proposta defende sanção educativa ao contribuinte em casos que não afetem a arrecadação

O Projeto de Lei 555/23 determina que o descumprimento de obrigação tributária acessória só acarretará multa ao contribuinte se, por culpa ou dolo, afetar diretamente a arrecadação do imposto ou dificultar a fiscalização. Nos demais casos, a sanção será apenas educativa. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP)…

Secretaria da Fazenda avança na simplificação das obrigações tributárias com a eliminação da GIA

O secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, encaminhou na sexta-feira (10) ao governador do Estado, Tarcísio de Freitas, uma alteração no regulamento do ICMS para desburocratizar as obrigações acessórias aos contribuintes, por meio da dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). A medida significa grande avanço e foi debatida junto…

Pendência da matriz impede certidão negativa de débito de filial, decide STJ

A administração tributária não deve emitir certidão negativa de débito em favor de uma filial na hipótese em que houver pendência fiscal da matriz ou mesmo de alguma das outras filiais. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a embargos de divergência da Fazenda Nacional para pacificar os entendimentos…

E M E N T A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. SAT/RAT. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. COPARTICIPAÇÃO. SALÁRIO E GANHOS DO TRABALHO.  VALE-TRANSPORTE. INCIDÊNCIA.

E M E N T A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. SAT/RAT. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. COPARTICIPAÇÃO. SALÁRIO E GANHOS DO TRABALHO.  VALE-TRANSPORTE. INCIDÊNCIA. – Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou…

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO AO RAT/SAT. DECRETO 6.957/09. ART 22 DA LEI Nº 8.212/91. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. Resolução CNPS nº 1.327/2015. FAP 2010-2015. INDIVIDUALIZADO POR ESTABELECIMENTO. NÃO OBRIGATORIEDADE. HONORÁRIOS MAJORADOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO AO RAT/SAT. DECRETO 6.957/09. ART 22 DA LEI Nº 8.212/91. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. Resolução CNPS nº 1.327/2015. FAP 2010-2015. INDIVIDUALIZADO POR ESTABELECIMENTO. NÃO OBRIGATORIEDADE. HONORÁRIOS MAJORADOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. A elevação do grau de risco da atividade do autor, consequentemente, da majoração de alíquota da…

APELAÇÃO – Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária c/c Obrigação de Fazer e Não Fazer – ICMS – AIIM referente às infrações relativas a deixar de pagar o ICMS devido e não entregar guia de informação de referência – Irresignação recursal circunscrita ao percentual aplicado sobre a multa punitiva – Multa punitiva devida, com lastro na legislação estadual, limitada a 100% do valor principal da obrigação tributária, não configurando confisco algum – Multa sancionatória, todavia, que não excede a 100% do valor do tributo – Valor da multa que não pode ser calculada apenas sobre o valor nominal do imposto devido e calculado ao tempo do AIIM, desprezando os acréscimos de juros de mora, que, no Estado de São Paulo, engloba a correção monetária (STF, ADI 442), mas deve ser limitado ao teto da SELIC – Juros de mora devidos, anotada, contudo, sua limitação ao teto da taxa SELIC – Sentença reformada em parte, para julgar parcialmente procedente a demanda, com realinhamento dos encargos econômicos do processo. RECURSO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROVIDO. 

APELAÇÃO – Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária c/c Obrigação de Fazer e Não Fazer – ICMS – AIIM referente às infrações relativas a deixar de pagar o ICMS devido e não entregar guia de informação de referência – Irresignação recursal circunscrita ao percentual aplicado sobre a multa punitiva – Multa punitiva devida, com…

NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Questão já afastada ao azo do julgamento do habeas corpus nº 2121241-72.20201.8.26.0000. Imputação ao acusado César que veio claramente apontada por sua condição de administrador, ademais, sendo irrelevante à defesa não fosse ele sócio da empresa. NULIDADE DA R. SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Artigo 315, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal prevê que não se mostra fundamentada a sentença que deixar de se pronunciar sobre argumento trazido pelas partes, mas tal se aplica desde que tal argumento seja capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, o que não ocorre no caso presente. Precedentes. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA EM CONTINUIDADE DELITIVA. Reforma da r. sentença. Fraude à fiscalização tributária, com a inserção de elementos inexatos ou omissão de operação de qualquer natureza em documento ou livro exigido pela lei fiscal (artigo 1º, inciso II da Lei nº 8.137/90). Materialidade bem demonstrada. Autoria questionável, uma vez que, ainda que um dos acusados tenha figurado em contrato social da empresa como sócio administrador e o outro fosse representante/administrador da pessoa jurídica a figurar com a outra sócia da empresa, asseveraram ambos que não participavam da gestão tributária da empresa, que ficava a cargo do setor de contabilidade, quem escriturava as notas fiscais conforme encaminhadas pelo setor de vendas, em sistema informatizado. Versão confirmada por testemunhas (contadora e agente do fisco). Participação e dolo dos acusados não demonstrados, indene de dúvidas, máxime quando sopesada prova a permitir cognição acerca da versão apregoada pela defesa. A simples condição de administrador não gera, por si só a responsabilização penal, pena de se incidir em responsabilização objetiva. Inaplicabilidade da teoria do domínio do fato ao caso concreto. Precedente. Absolvição dos acusados que se impõe, nos termos do artigo 386, VII, do CPP. Preliminares afastadas e, no mérito, recursos defensivos providos, para absolver LAUDENIR BRACCIALI e CÉSAR FERNANDEZ, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 

NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Questão já afastada ao azo do julgamento do habeas corpus nº 2121241-72.20201.8.26.0000. Imputação ao acusado César que veio claramente apontada por sua condição de administrador, ademais, sendo irrelevante à defesa não fosse ele sócio da empresa. NULIDADE DA R. SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Artigo 315, § 2º,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 42, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. IRPF. PAGAMENTO SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA). LEI ESTADUAL. INCIDÊNCIA. LEI FEDERAL. CONSULTA. INEFICÁCIA. ASSESSORAMENTO JURÍDICO OU CONTÁBIL-FISCAL.

(Publicado(a) no DOU de 13/03/2023, seção 1, página 40) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF IRPF. PAGAMENTO SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA). LEI ESTADUAL. INCIDÊNCIA. LEI FEDERAL. O pagamento a pessoas físicas por serviço ambiental sujeita-se à incidência de imposto sobre a renda e este deverá ser retido na fonte. A partir de…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27312/2023, de 08 de março de 2023. Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Publicada no Diário Eletrônico em 09/03/2023 Ementa. ICMS – Crédito – Empresa transportadora – Produto ARLA 32.   I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo. Relato 1. A Consulente,…

Ementa(s).  ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.  Período de apuração: 01/04/1995 a 31/08/1995.  GUARDA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. OBRIGATORIEDADE. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGO 170 DO CTN.

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Período de apuração: 01/04/1995 a 31/08/1995. GUARDA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. OBRIGATORIEDADE. Enquanto não exaurido o prazo previsto no art. 74, § 5º da Lei no 9.430/96, o contribuinte e´ obrigado a conservar os livros e documentos fiscais comprobatórios do direito de crédito, ainda que o crédito se…