Ementa(s).  ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.  Período de apuração: 01/04/1995 a 31/08/1995.  GUARDA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. OBRIGATORIEDADE. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGO 170 DO CTN.

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