RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27772/2023, de 02 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Minimercado instalado em condomínios, sem funcionários – Nota de Abastecimento. I. As Portarias CAT 38/2002 e 92/2020 se referem à venda por meio de vending machines e não são aplicáveis ao modelo de minimercados que operam sem funcionários. II. Devem ser seguidas as regras gerais do ICMS, sendo inscrito no CADESP cada minimercado instalado nos condomínios.

Publicada no Diário Eletrônico em 05/06/2023 Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Minimercado instalado em condomínios, sem funcionários – Nota de Abastecimento. I. As Portarias CAT 38/2002 e 92/2020 se referem à venda por meio de vending machines e não são aplicáveis ao modelo de minimercados que operam sem funcionários. II. Devem ser seguidas as…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 100, DE 15 DE MAIO DE 2023. REGIME DE APURAÇÃO. ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS OU SIMILARES. OUTROS SERVIÇOS. TAXA DE HOSPITALIDADE. PROPRIETÁRIOS DE FLATS. NÃO CUMULATIVIDADE.

(Publicado(a) no DOU de 12/06/2023, seção 1, página 23) Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins REGIME DE APURAÇÃO. ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS OU SIMILARES. OUTROS SERVIÇOS. TAXA DE HOSPITALIDADE. PROPRIETÁRIOS DE FLATS. NÃO CUMULATIVIDADE. A receita de serviços de hotelaria, a que se refere o inciso XXI do art. 10 da Lei nº…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 105, DE 22 DE MAIO DE 2023. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. TERMO INICIAL DOS EFEITOS. CADASTRO. REGULARIDADE FISCAL. RETENÇÃO NA FONTE.

(Publicado(a) no DOU de 05/06/2023, seção 1, página 231) Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. TERMO INICIAL DOS EFEITOS. CADASTRO. REGULARIDADE FISCAL. RETENÇÃO NA FONTE. Para fins de aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, a receitas ou resultados decorrentes…

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1.174/STJ. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DOS PARADIGMAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1.174/STJ. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DOS PARADIGMAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I – Consoante…

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1.174/STJ. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DOS PARADIGMAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1.174/STJ. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DOS PARADIGMAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I – Consoante…

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO EM RECLAMAÇÃO: SÚMULA N. 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO EM RECLAMAÇÃO: SÚMULA N. 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO. (Rcl 58905…

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 279 E 280/STF.

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 279 E 280/STF. 1. No tocante ao art. 150, § 6º da CF, a alegada ofensa à Constituição não foi apreciada pelo acórdão impugnado. Tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar…

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. IMUNIDADE. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÍRIA. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES. Entidade de assistência social, sem fins lucrativos. Importação de equipamentos hospitalares para viabilizar o atendimento de suas finalidades institucionais. Imunidade tributária (art. 150, VI, “c”, da CF, c/c art. 14 do CTN). Desembaraço aduaneiro sem necessidade de comprovação do recolhimento do tributo. Possibilidade. RECURSO PROVIDO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. IMUNIDADE. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÍRIA. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES. Entidade de assistência social, sem fins lucrativos. Importação de equipamentos hospitalares para viabilizar o atendimento de suas finalidades institucionais. Imunidade tributária (art. 150, VI, “c”, da CF, c/c art. 14 do CTN). Desembaraço aduaneiro sem necessidade de comprovação do recolhimento do…

RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. TRIBUTÁRIO. 1. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. RESTAURANTE. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. PESCADO. Incidência do ICMS na venda de refeições produzidas com pescado. O Estado pode impor ao restaurante o dever de realizar o pagamento do tributo diferido, até porque, com a saída do produto ao consumidor final, há a interrupção do diferimento. A interrupção do diferimento pela saída do pescado do estabelecimento restaurante marca o momento da cessação do regime de substituição tributária pelo diferimento, nascendo assim a obrigação do sujeito passivo por substituição realizar o recolhimento do tributo. Previsão legal nos artigos 391, 428 e 430 do RICMS e art. 8º da Lei Estadual nº 6.474/89. Contribuinte optante pelo Simples Nacional. Sujeito passivo da obrigação tributária estadual, devendo efetuar o recolhimento de ICMS. Inteligência do art. 430, inciso III, do RICMS. Precedentes. 2. VALOR DA MULTA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E NÃO CONFISCO. Aplicação de multa correspondente a 50% do valor do tributo cobrado. Multa prevista no art. 85 da Lei Estadual nº 6.474/89. Valor que não superou 100% do valor da penalidade principal aplicada, estando, assim, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e do não confisco. Precedentes. 3. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. TRIBUTÁRIO. 1. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. RESTAURANTE. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. PESCADO. Incidência do ICMS na venda de refeições produzidas com pescado. O Estado pode impor ao restaurante o dever de realizar o pagamento do tributo diferido, até porque, com a saída do produto ao consumidor final, há…