RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADUANEIRAS NO SISCOMEX. MULTA. ARTIGOS 22 E 50 DA IN RFB n.º 800/2007. INAPLICABILIDADE. SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT n.º 02/2016. EFEITO VINCULANTE. APLICAÇÃO “EX OFFICIO”. MULTA INAPLICABILIDADE

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