RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25512/2022, de 25 de abril de 2022. ICMS – Prestação de serviço de transporte de calcário/gesso agrícolas – Diferimento. I. O lançamento do imposto incidente na prestação interna de serviço de transporte de calcário/gesso destinados exclusivamente para uso na agricultura, arrolados no inciso VI do artigo 41 do Anexo I e no caput do artigo 358, ambos do RICMS/2000, fica diferido.

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