Apelação Cível – Ação anulatória de débito fiscal – Recebimento e remessa de equipamentos provenientes de empresa cuja eficácia da inscrição estadual foi posteriormente cassada desde a data de inserção no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ante a constatação de participação em fraude tributária estruturada – Boa-fé da autora comprovada pelas provas documental, percial e testemunhal – Operações que retrataram mero recebimento de equipamentos para avaliação e orçamento de eventual reparo, o qual não se concretizou, resultando no simples retorno do maquinário à empresa originária, sem qualquer tributação pelo ICMS – Presunção de veracidade e legitimidade que não se sustenta – Recurso do Estado desprovido.
(TJSP; Apelação Cível 1012953-61.2019.8.26.0309; Relator (a): Luciana Bresciani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/08/2023; Data de Registro: 01/08/2023)