DESPACHO Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados
na 408ª Reunião Extraordinária do CONFAZ,
realizada no dia 29.04.2025.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos
artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 408ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de abril de 2025, foram celebrados os
seguintes atos:
CONVÊNIO ICMS Nº 64, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 57,
de 8 de julho de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento
de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio – SESC e pelo Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial – SENAC.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 408ª Reunião
Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 2025, tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte
CO N V Ê N I O
Cláusula primeira O Estado do Ceará fica incluído nas disposições do Convênio ICMS
nº 57, de 8 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2016.
Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS nº
57/16 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Os Estados do Acre, Ceará, Pernambuco e Roraima ficam
autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – no fornecimento de refeições realizado pelo
Serviço Social do Comércio – SESC – e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
– SENAC.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Dario Carnevalli Durigan, em exercício, Acre – José
Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Jesus de Nazaré
Almeida Vidal, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará
– Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Ney Ferraz Júnior, Espírito Santo – Benicio
Suzana Costa, Goiás – Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão – Marcellus Ribeiro
Alves, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de
Oliveira, Minas Gerais – Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – Eli Sòsinho
Ribeiro, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Norberto Anacleto
Ortigara, Pernambuco – Wilson José de Paula, Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Junior,
Rio de Janeiro – Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier , Rio
Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva,
Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Cleverson Siewert, São Paulo –
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins
– Donizeth Aparecido Silva.