Número do Processo 16327.720778/2014-08
Contribuinte
Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA
Data da Sessão 13/08/2025
Relator(a) JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Ementa(s)
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009, 2010
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do Recurso Especial quando não restar demonstrado dissídio jurisprudencial. Não há que se falar em divergência, quando a situação apreciada pelo acórdão recorrido não guarda similitude fática com a examinada pelo paradigma.
RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
O prequestionamento constitui requisito indispensável ao conhecimento do Recurso Especial, exigindo que a matéria objeto da alegada divergência tenha sido efetivamente debatida e decidida pelo órgão julgador a quo.
Não havendo pronunciamento expresso do colegiado recorrido sobre a questão jurídica específica que se pretende contrastar com o paradigma, resta caracterizada a ausência de prequestionamento, impedindo o conhecimento do recurso.