Diário Oficial da União
Publicado em: 15/09/2025 | Edição: 175 | Seção: 1 | Página: 54
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 168, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Normas de Administração Tributária
BENS DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. LEI DE INFORMÁTICA (LEI Nº 8.248/1991).
Os aparelhos de videoconferência classificados na posição 85.17 da NCM enquadram-se no inciso II do caput do art. 16-A da Lei nº 8.248, de 1991, bem como no Anexo II do Decreto nº 10.356, de 2020, o que possibilita as pessoas jurídicas fabricantes a usufruírem os benefícios previstos na referida Lei, desde que observados os demais requisitos da legislação de regência.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, art. 16-A, caput, inciso II, e § 1º; Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, art. 5º, e Anexos II e III.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral