Diário Oficial da União
Publicado em: 19/09/2025 | Edição: 179 | Seção: 1 | Página: 60
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 180, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Normas de Administração Tributária
COMPENSAÇÃO. PARCELAMENTO RESCINDIDO. POSSIBILIDADE.
É permitida a utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, devidamente habilitados, sob a forma de compensação com débito referente ao saldo devedor de parcelamento rescindido.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 74, §3º, inciso IV; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 51; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 06 de dezembro de 2021, art. 76, inciso III;
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral