PARECER SEI Nº 71/2025/MF
Documento público. Ausência de sigilo.
Extensão da dispensa de contestar e recorrer
insculpida no Parecer SEI nº 14483/2021/ME, relativo
ao julgamento do Recurso Extraordinário nº
574.706/PR (Tema nº 69 de Repercussão Geral), à
discussão envolvendo a exclusão do diferencial de
alíquotas do ICMS (Difal) da base de cálculo das
contribuições ao PIS/PASEP e à Cofins.
Processo SEI nº 10951.105766/2022-16
I
Breve resumo da consulta
- Cuida-se originalmente de consulta encaminhada pela Caej à Cojud a respeito da exclusão dos
valores relativos ao diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) da base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins (PIS/Cofins), com base na tese firmada no julgamento do tema nº 69 de repercussão geral.
- A consulente, com esteio na possibilidade de extensão dos fundamentos determinantes, sugeriu que a dispensa constante do Parecer SEI nº 14483/2021/ME alcance também o ICMS-DIFAL na hipótese de operação interestadual para consumidor final não contribuinte do ICMS, uma vez que a sistemática de cálculo seria a mesma do ICMS.
- Como a extensão pretendida dizia respeito a matéria não abordada expressamente no acórdão do RE nº 574.706/PR, fazendo-se necessário o exame a respeito da sistemática do ICMS-Difal sob a perspectiva do direito material, o Parecer SEI 13656/2022/ME (28361153) sugeriu o encaminhamento do expediente à Coordenação-Geral de Assuntos Tributários, para manifestação sobre o tema, retornando-se na sequência para análise da dispensa por esta Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional.
A íntegra do Parecer pode ser obtida no seguinte link:

