PROJETO DE LEI N° , DE 2025
(Do Sr. ANDRÉ FERNANDES)
Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de
setembro de 1980, para garantir a isenção
do Imposto de Importação em remessas
postais e encomendas aéreas internacionais
destinadas a pessoa física, de valor até US$
50,00 (cinquenta dólares norte-americanos).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da União, o Prêmio Nacional
de Bravura no Combate às Facções Criminosas, destinado a reconhecer
policiais e agentes de segurança pública que, em serviço, neutralizarem
criminosos de alta periculosidade.
Art.2º O art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de
1980, passa a vigorar com a seguinte alteração no inciso II:
“Art.2º……………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………..
II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens
contidos em remessas de valor até US$ 50,00 (cinquenta
dólares norte-americanos), ou o equivalente em outra moeda,
quando destinados a pessoas físicas, independentemente de o
remetente ser pessoa física ou jurídica.” (NR)
Art. 3º Fica revogada qualquer tributação federal incidente
sobre remessas internacionais de valor inferior ou igual a US$ 50,00 (cinquenta
dólares norte-americanos) destinadas a pessoas físicas, restabelecendo-se a
alíquota zero para tais operações.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Recentemente, o Brasil assistiu a uma das medidas mais
absurdas e regressivas da história tributária recente: a imposição de taxas
sobre pequenas compras internacionais, apelidada popularmente de “Taxa das
Blusinhas”. Sob o falso pretexto de isonomia competitiva, o governo decidiu
meter a mão no bolso do consumidor de baixa renda, taxando compras
irrisórias feitas em plataformas de comércio eletrônico asiáticas, que muitas
vezes são a única opção de consumo acessível para milhões de brasileiros.
A tributação de 20% (mais ICMS, gerando um efeito cascata)
sobre compras de até 50 dólares não atinge o rico, que continua viajando para
Miami e Paris e desfrutando de uma cota de isenção de 1.000 dólares (mil
dólares) para trazer produtos na bagagem. A medida atinge, cirurgicamente, o
pobre, a empregada doméstica, o estudante e o trabalhador assalariado que
usam esses sites para comprar roupas, pequenos eletrônicos e utilidades
domésticas que não encontram no Brasil a preços justos.
Este Projeto de Lei visa corrigir essa distorção brutal e
restabelecer a justiça fiscal. Estamos propondo a volta imediata da isenção do
Imposto de Importação para remessas de até 50 dólares. O Estado não pode
agir como um “cobrador de pedágio” sobre a pequena economia popular,
inviabilizando o poder de compra das famílias mais humildes para satisfazer o
lobby de grandes varejistas nacionais que não querem competir.
O argumento de que essas compras prejudicam a indústria
nacional é falacioso. A grande maioria dos produtos importados nessas
plataformas sequer é fabricada no Brasil ou, quando é, chega ao consumidor
final com preços proibitivos devido ao Custo Brasil. Punir o consumidor,
obrigando-o a pagar mais caro por um produto pior, não é política industrial; é
reserva de mercado e protecionismo atrasado.
Além disso, a voracidade arrecadatória do governo ignora a
realidade da economia digital global. Tentar fechar as fronteiras comerciais
para o comércio eletrônico pessoa-a-pessoa é lutar contra o futuro. Em vez de
taxar a “blusinha” da China, o governo deveria estar focado em reduzir os
impostos da indústria brasileira para torná-la competitiva, e não nivelar por
baixo, tornando tudo caro para todos.
A medida também possui um impacto inflacionário direto. Ao
encarecer artificialmente os produtos importados, o governo retira pressão
competitiva dos preços internos, permitindo que o varejo nacional aumente
suas margens de lucro às custas do consumidor. Quem perde, novamente, é o
povo, que vê seu dinheiro valer menos a cada dia.
Vale ressaltar que a isenção de até 50 dólares (ou mesmo 100
dólares) é uma prática comum em diversos países, justamente para evitar que
o custo administrativo da fiscalização aduaneira seja maior que o valor
arrecadado. Mobilizar a Receita Federal para taxar um pacote de 30 reais é um
desperdício de dinheiro público e de eficiência estatal.
O Brasil já possui uma das cargas tributárias mais altas e
complexas do mundo. Criar mais uma barreira para o consumo das classes
baixa renda é um ato de insensibilidade social. O cidadão tem o direito de
comprar onde seu dinheiro rende mais, e é dever do Parlamento garantir essa
liberdade econômica básica.
Diante do exposto, e em defesa do poder de compra do
trabalhador brasileiro contra a sanha arrecadatória do Estado, peço o apoio dos
nobres Pares para a aprovação urgente deste projeto.
Sala de Sessões, em 12 de dezembro de 2025.
Deputado ANDRÉ FERNANDES

