Reforma Tributária Brasileira
Em publicação antecedente, https://www.ibet.com.br/reforma-tributaria-e-regulamentacao/, informamos que o PLP nº 108/2024 havia sido encaminhado para sanção do Presidente da República, o qual foi convertido na Lei Complementa nº 227/2026.
A referida Lei Complementar está dividida em três Livros, sendo que, o:
- Livro I – trata da Administração e da Gestão do Comitê Gestor do IBS – subdivido em quatro Títulos:
Título I – Do Comitê Gestor do IBS;
Título II – Do Processo Administrativo Tributário do IBS;
Título III – Da Distribuição do produto da arrecadação do IBS
Título IV – Disposições relativas à transição do ICMS;
- Livro II – trata da Regra-Matriz de Incidência do ITCMD – subdivido em três Títulos:
Título I – Disposições Gerais – onde são tecidas minúcias a respeito dos critérios da regra-matriz do ITCMD;
Título II – Da Fiscalização;
Título III – Disposições finais;
- Livro III – trata das Disposições Finais, onde constam alterações de diversas leis, dentre as quais:
– do CTN: alteração do art. 35, inserção do art. 82-A regulamentando a Regra-Matriz de Incidência da COSIP, tendo em vista a alteração do art. 149-A da Constituição Federal/1988;
– da Lei Complementar nº 214/2025.
Chama atenção a quantidade de alterações promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026 na Lei Complementar nº 214/2025, foram aproximadamente 120 alterações, entre alterações e inserções em seus de dispositivos.
Tal fato deixa claro que o caminho que vimos insistindo em percorrer no sentido de construção e reconstrução, mediante o desenvolvimento de ingentes pesquisas nos planos sintático, semântico e pragmático dos textos normativos, é o mais seguro, a fim de obter o melhor e maior rendimento possível dos valores sob os quais a reforma tributária se sustenta.
Dando continuidade às iniciativas que tradicionalmente promove desde sua fundação por Rubens Gomes de Souza, há 55 anos, o Instituto Brasileiro de Estudos Tributários mantém seu compromisso de realização de atividades de produção acadêmica, projetando a edição de material escrito para estudos e pesquisa, Cursos, bem como a formação de grupo de estudos relacionado ao tema.
A respeito das alterações do sistema tributário nacional com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, sugerimos a leitura do informativo constante do seguinte link: https://www.ibet.com.br/reforma-tributaria-brasileira/.
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