AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Arguição em face do § 4° do art. 1°, do § 3° do art. 9°, do inciso III do art. 12, do parágrafo único do art. 21 e das emendas parlamentares 01 a 77 e 80 a 90 da Lei Municipal n° 14.488, de 03 de agosto de 2020, que dispõem sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 (LDO)

Você está aqui:
Go to Top