AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – Exercícios de 2016 a 2021 – Município de Caieiras – Exceção de pré-executividade – Alegação de imunidade tributária recíproca, ilegitimidade passiva “ad causam” e isenção – Decisão acolhendo a objeção – Cabimento – ISENÇÃO – A excipiente é isenta de tributos municipais, nos termos do comando normativo previsto no artigo 1º, inciso IV, da Lei Municipal de Caieiras nº 2.541 de 21 de agosto de 1995 – Requisito necessário preenchido – Imóvel sob domínio da CDHU, consoante se depreende do acervo fático-probatório – Impossibilidade de aplicação retroativa da Lei Municipal nº 5795/2022 – Honorários majorados – Decisão mantida – Agravo não provido. 

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