APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária c/c anulatória de lançamento fiscal de IPTU – Exercício de 2023 – Imóvel pertencente a entidade de caráter religioso, assistencial e educacional. Sentença que afastou a cobrança sob fundamento de imunidade tributária, com fundamento no art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal. Alegada ausência de prova de que o patrimônio é destinado às finalidades essenciais da entidade. Descabimento. Presunção de utilização do bem em prol de suas finalidades essenciais. Recurso não provido.

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