APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – Tributário – ICMS – Mandado de Segurança – Pretensão mandamental voltada à imposição de ordem à autoridade coatora para que se abstenha de exigir o diferencial de alíquota do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, no exercício de 2022, com fundamento no princípio da anterioridade anual e nonagesimal – Sentença concessiva da ordem – Reexame necessário determinado ex officio e inconformismo da Fazenda Estadual por meio de apelação – Cabimento – Revisão do entendimento anterior, no ensejo do entendimento adotado por este E. Tribunal de Justiça, nos autos da Suspensão de Liminar e Sentença nº 2062922-77.2022.8.26.0000 – Anterioridade do exercício que deve levar em conta a instituição ou majoração de tributo – Inteligência do art. 150, III, “b”, da Constituição Federal – Marco temporal não deslocado pela superveniência da lei complementar nacional, condição de eficácia da lei instituidora – Indeferimento da cautelar na ADI 7.066/DF – Pedido subsidiário voltado ao cômputo da anterioridade nonagesimal a contar da publicação da Lei Complementar 190/2022 – Não cabimento – Anterioridade nonagesimal que também deve computar a instituição ou majoração de tributo, não levada a efeito pela lei de normas gerais – Conclusão aplicável inclusive à luz do disposto no art. 3º da Lei Complementar 190/2022 – Precedentes desta C. Câmara e deste E. Tribunal de Justiça – Sentença reformada para denegar a segurança – Recurso e reexame necessário providos.

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