APELAÇÃO CÍVEL – Execução Fiscal – IPTU dos exercícios de 2010 a 2012 – Exceção de Pré-Executividade – Sentença extintiva que reconheceu a nulidade das CDA’s que instruíram a demanda – Não ocorrência – Certidões de Dívida Ativa que atendem os pressupostos legais insculpidos no § 5º do art. 2º da Lei 6.830/80 e no art. 202 do Código Tributário Nacional – Impossibilidade, ainda, de extinguir a ação sem dar oportunidade à Fazenda para que substitua os títulos – Possibilidade de substituição das CDA’s para regular identificação da unidade geradora do tributo – Lançamento do IPTU realizado de ofício – Ciência da notificação que é aferida pelo recebimento do carnê pelo contribuinte – Sentença anulada – Recurso provido, com determinação. 

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