APELAÇÃO CÍVEL – Execução Fiscal – ISSQN dos exercícios de 2000 e 2001 e Taxa de Fiscalização do exercício de 2002 – Sentença que extinguiu o processo em razão da nulidade das CDA´s apresentadas, por ausência da fundamentação legal específica das exações – Não cabimento – Erro meramente formal, de modo que sua correção não implica alteração dos lançamentos tributários – Impossibilidade de extinguir a ação sem dar oportunidade à Fazenda para que substitua os títulos executivos – Aplicação da Súmula nº 392 do E. STJ – Sentença anulada – Prosseguimento da Execução Fiscal – Recurso da Municipalidade provido. 

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