APELAÇÃO CÍVEL – Embargos à Execução Fiscal – ISS Estimativa/Taxas/Multas DRM – Sentença extintiva que reconheceu a nulidade das CDA’s que instruíram a demanda – Não ocorrência – Certidões de Dívida Ativa que atendem os pressupostos legais insculpidos no § 5º do art. 2º da Lei 6.830/80 e no art. 202 do Código Tributário Nacional – CDA sem o número do processo administrativo – Elemento necessário apenas se o processo administrativo contiver apuração do valor da dívida – CDA, contudo, informa adequadamente fundamento e composição do crédito – Inexistência de prejuízo à defesa da embargante – Presunção de certeza e liquidez do título executivo não infirmadas – Sentença reformada – Recurso provido. 

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