APELAÇÃO CÍVEL – Execuções Fiscais (principal e apensadas) – IPTU dos exercícios de 2005 a 2007, 2010, 2011 e 2012 – Sentença extintiva, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente de todos os créditos tributários – Ocorrência da prescrição da cobrança como um todo, quanto aos créditos discutidos nas ações executivas em análise, por desídia não atribuível à Serventia – Extinção dos feitos executivos mantida – Recurso da Municipalidade não provido. 

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