APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. Base de cálculo que deve corresponder ao valor venal do imóvel utilizado para fins de apuração do IPTU. Inteligência do art. 38, do Código Tributário Nacional e arts. 9º e 13, da Lei Estadual nº 10.705/00. Impossibilidade de se majorar tributo por meio de decreto. Legalidade tributária (art. 150, inciso I, da Constituição Federal, c.c. art. 97, incisos II e IV, §1º, do Código Tributário Nacional). Impossibilidade de arbitramento, no caso concreto, em valor superior àquele estabelecido no art. 13, I, da Lei nº 10.705/00, ante a ausência de parâmetros objetivamente disciplinados em lei em sentido formal para se determinar o valor venal do imóvel transmitido. Concessão da ordem mantida. Recurso voluntário da Fazenda e reexame necessário desprovidos. 

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