APELAÇÃO – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA – DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA – Ação de obrigação de fazer c.c. indenizatória julgada parcialmente procedente, para condenar a requerida a providenciar a transferência do veículo e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 – Inconformismo da instituição financeira requerida – Prescrição – Inocorrência – Prazo decenal que tem início na data da ciência do autor acerca da inserção de seu nome no CADIN – Veículo vendido ao correquerido e posteriormente entregue por este à instituição financeira, credora fiduciária, em razão da impossibilidade de adimplemento das parcelas – Ausência de transferência de titularidade do veículo que ocasionou débitos em nome do autor – Responsabilidade da credora em formalizar a devolução do bem – Dever de transferência do registro que recai sobre a instituição financeira, na forma do artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 911/69 e do artigo 7º da Portaria nº 1.574/2004 do DETRAN de São Paulo – Responsabilidade solidária afastada – Incidência da Súmula 585 do C. STJ – Danos morais – Inocorrência – Requerente que ao cumprir o determinado no artigo 134 do CTB apenas após 6 anos da venda, concorreu para os transtornos que experimentou – Sentença reformada neste ponto – Recurso parcialmente provido. 

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