APELAÇÃO – Crime contra a ordem tributária (artigo 1º, inciso IV da Lei nº 8.137/90 em continuidade delitiva) – ICMS – Sentença condenatória – Materialidade e autoria comprovadas – Réu que tinha ciência do disposto no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo – Para a caracterização do delito não é necessária a comprovação do dolo específico, sendo suficiente o dolo genérico – Precedentes jurisprudenciais – RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO.

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