APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ISS – Art. 150, VI, c, da CF – Reconhecimento da imunidade apenas na condição de contribuinte do imposto e não como tomadora dos serviços de terceiros – Benefício que não alcança a hipótese de substituição tributária, nem exime o responsável de cumprir obrigações acessórias – Direito líquido e certo não demonstrado – Inadequação da via eleita – Sentença reformada – Ordem denegada – Recurso voluntário da Municipalidade e reexame necessário providos.

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