APELAÇÃO – Embargos à execução fiscal – ISS. Serviços de construção civil – Exercício de 2014 – Sentença de improcedência. Alegada nulidade da CDA. Não configuração. Título que descreve a natureza e fundamento legal da cobrança. Imunidade tributária. Descabimento. Benefício não extensível a entidade exploradora de atividade econômica. Inexigibilidade do imposto. Alegações genéricas. Embargante que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ilegalidade da exigência fiscal. Recurso não provido. 

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