ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Questionamento de validade do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 6.793, de 28 de dezembro de 2010, do Município de Guarulhos, na parte em que essa norma dispõe que os terrenos com construção em andamento estão sujeitos à mesma alíquota de IPTU (mais elevada) prevista para os terrenos vagos ou com construção paralisada

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