ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL. Ano-RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25339/2022, de 01 de abril de 2022.: 2019. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DÉBITOS NÃO SUSPENSOS. A existência de débitos de tributos federais que não esteja com a exigibilidade suspensa é hipótese de exclusão do Simples Nacional, nos termos do art. 17, V, da Lei Complementar nº 123/2006. Se não houve a regularização de tais débitos no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ADE, a exclusão do Simples Nacional deve ser mantida.

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