Número do Processo 10380.001217/2009-18
Contribuinte HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA
Data da Sessão 19/03/2025
Relator(a) SHEILA AIRES CARTAXO GOMES
Nº Acórdão 9202-011.721
Ementa(s)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/01/2004, 31/12/2004
DECADÊNCIA. DEVEDOR PRINCIPAL. DEVEDOR SOLIDÁRIO. AFERIÇÃO EM SEPARADO.
No caso de lançamento contra devedor principal, com a inclusão no polo passivo de outros solidários, a decadência deve ser aferida relativamente a cada um dos devedores. Não se admite que a decadência seja computada para todos os devedores com base na data da ciência do primeiro intimado.