Número do Processo 17095.720177/2023-11
Contribuinte
Tipo do Recurso RECURSO DE OFÍCIO RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão 26/08/2025
Relator(a) RONEY SANDRO FREIRE CORREA
Nº Acórdão 1102-001.696
Ementa(s)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 2019, 2020
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ARTIGO 151, III DO CTN. POSSIBILIDADE.
O art. 151, III, do CTN, redação anterior à Lei n. 10.833/2003, já previa que as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO PARA FINS DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL. REQUISITOS
Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiros fiscais de ICMS concedidos sem nenhum ônus ou dever ao subvencionado, de forma incondicional ou sob condições não relacionadas à implantação expansão de empreendimento econômico, devem atender os requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, de observância obrigatória, inclusive conforme parte final do § 4º do mesmo dispositivo.
RECURSODEOFÍCIO.CONHECIMENTO
A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão, ainda que não tenha exonerado o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor superior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade, porém, por força do Art. 1º, § 2º da Portaria MF nº 02, de 17 de janeiro de 2023, o Recurso de Ofício necessário merece ser conhecido.
GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO.
Os grupos econômicos podem ser de direito ou de fato, sendo que estes últimos podem se configurar pela combinação de recursos ou esforços para a consecução de objetivos comuns. A partir do exame da documentação apresentada pelas empresas, bem como de outras informações constantes dos autos, não foi possível à Fiscalização a caracterização de grupo econômico.

