Portaria define novo limite de isenção para entrada de bens pertencentes a viajantes que procedam do exterior em transporte terrestre, fluvial ou lacustre
O Ministério da Economia publicou a Portaria ME Nº 601/19, que padroniza o limite de valor para a concessão de isenção nas compras realizadas no exterior por passageiros em viagens internacionais, independentemente do meio de transporte utilizado.