STF. Plenário. Imunidade. Artigo 150, VI, “e”, CF/1988. Importação de suporte material produzido fora do Brasil para obras musicais de artistas brasileiros. Não aplicação. “Equilíbrio com produtos piratas”. Limitação a produto produzido no país.
Ementa: Direito tributário. Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.083. Imunidade Tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea ‘e’, da Constituição Federal. Extensão para importações de suportes materiais produzidos fora do país contendo obras musicais de artistas brasileiros. Impossibilidade. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário em que se discute se é devida a incidência…