CRITÉRIO QUANTITATIVO DA REGRA-MATRIZ DO IPTU NA REFORMA: MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO? POR NICODEMOS VICTOR DANTAS DA CUNHA.
CONCLUSÃO
Para concluir, frisamos que o princípio da legalidade, fundamento do Estado de Direito, garante que a criação e a alteração de tributos dependam necessariamente, como regra, de previsão legal, assegurando previsibilidade e segurança jurídica aos cidadãos.
No entanto, há exceções a esse verdadeiro limite objetivo, como dito no texto. A exemplo de impostos que gravam o comércio exterior, por vezes o texto Constitucional permite que hajam modificações de alíquota através de mecanismos infralegais, como decretos e até outros veículos introdutores.
No que concerne ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o Supremo Tribunal Federal já havia sinalizado em direção a esta mitigação no que tange à possibilidade de alteração da base de cálculo do imposto por decreto, desde que tal alteração significasse apenas a recomposição do valor monetário de acordo com a inflação, como no caso do julgamento do tema 211 comentado e transcrito no presente texto. 31 Em outra oportunidade, quando do julgamento do tema 1084, o STF decidiu também no sentido de ser possível realizar por decreto (ou até outro veículo introdutor de norma, já que fala apenas em constitucionalidade de lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores) a avaliação individualizada de bem que não estivesse, por exemplo, edificado à época da PGV ou que, por algum motivo, não constou na planta.
De tal modo, a Emenda Constitucional inova, mas não representa nenhuma extrema revolução no tratamento da composição da base de cálculo do IPTU. Será necessário apenas, como dito, olhar com cuidado a forma através da qual tais alterações serão feitas por parte dos Legislativos, quando operarem autorização ao Poder Executivo a fim de modificar os valores venais dos imóveis. Ou seja, será extremamente necessário ter atenção à forma de concessão dos critérios e, ainda, ao parâmetro do não confisco para que não se tenha extrema judicialização das legislações locais acerca da matéria.
A mitigação do princípio da legalidade, neste contexto, traz o risco de decisões unilaterais do Poder Executivo sobre tributos, comprometendo a separação de poderes e o controle democrático da tributação.
Portanto, é essencial que o Judiciário e os órgãos de controle permaneçam atentos a essas práticas, assegurando que os limites da atuação administrativa sejam observados. As atualizações de IPTU por decreto devem ser tratadas com cautela, respeitando a necessidade de transparência e de participação legislativa para evitar distorções e abusos. Em última análise, a proteção ao contribuinte e a preservação do equilíbrio entre os poderes dependem da fiel observância ao princípio da legalidade tributária, que não deixa de existir, mesmo frente aos desafios financeiros e administrativos dos municípios.