E M E N T A. AÇÃO DE RITO COMUM – TRIBUTÁRIO – POSTO DE COMBUSTÍVEL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DO PIS, À MEDIDA QUE O COMÉRCIO VAREJISTA TEVE DESONERADA A TRIBUTAÇÃO ANTECIPADA (DIRETAMENTE NO DISTRIBUIDOR, O SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO) POR DECISÃO JUDICIAL, A QUAL NÃO DESOBRIGOU O CONTRIBUINTE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO, QUE DEVERIA SE DAR, CONSEQUENTEMENTE, APÓS A VENDA – COBRANÇA NOS MOLDES DA LC 7/70 – PROSSEGUIMENTO DA CDA PELO REMANESCENTE – PARCIAL PROCEDÊNCIA AO PEDIDO – IMPROVIMENTO À APELAÇÃO, NO QUE CONHECIDA

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