E M E N T A. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADOR RURAL PESSOA JURÍDICA. AGROINDÚSTRIA.  ART. 25, §2º, DA LEI Nº 8.870/1994. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 1.103/DF. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15/2017. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

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