EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A atribuição de honorários de advogado de sucumbência não se pauta apenas pelos qualificativos vencido e vencedor, baseando-se também na ideia de causação e pretensão resistida. O direito a honorários de advogado de sucumbência exige comportamento censurável atribuído ao vencido, causando o processo ou o incidente processual, de modo a provocar a defesa por advogado. Não representa óbice a esse entendimento a previsão contida no art. 26 da L 6.830/1980. 2. Apelação desprovida.

Você está aqui:
Go to Top