RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27414/2023, de 17 de março de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Mercadoria recebida de produtor rural por não contribuinte – Nota Fiscal de entrada. I. Não existe previsão na legislação do ICMS do Estado de São Paulo para emissão de Nota Fiscal por estabelecimento não inscrito no CADESP e não contribuinte do imposto.

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