RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27365/2023, de 17 de março de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal Complementar – Apuração – Escrituração. I. Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Complementar efetuada em período posterior ao da emissão da Nota Fiscal original, deverá ser recolhida a diferença do imposto por meio de guia de recolhimentos especiais. II. A escrituração da Nota Fiscal Complementar na EFD ICMS IPI deverá seguir o disposto no §2º do artigo 182 do RICMS/2000.

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