Estabilidade, integridade e coerência dos precedentes em matéria tributária, por Vanessa Damasceno Rosa Spina
Introdução
Sempre que há a oportunidade de abordar o tema dos precedentes fazemos iniciando o raciocínio com a afirmação de que, embora há algum tempo sejam verificadas alterações legislativas com o fim de melhorar a observância das decisões proferidas pelas Cortes Superiores1, ainda há muito o que falar e, especialmente, fazer para o seu adequado tratamento.
Isto, exatamente pela dificuldade que as Cortes Superiores ainda têm de uniformizar seus entendimentos e, não só, colocar em prática um sistema que seja estável, íntegro e coerente, concretizado o que estabelece o artigo 926 do Código de Processo Civil. É nesse mar, pouco caudaloso, que nossas ideias navegarão neste trabalho.
Vanessa Damasceno Rosa Spina
Advogada. Mestre em Direito Tributário pela FGV.
Especialista em Direito Tributário pelo IBET.
Professora do Curso de Extensão Processo Tributário Analítico do IBET.
Pesquisadora do grupo de estudos Processo Tributário Analítico do IBET