ICMS. Emitir notas fiscais em operações de saídas de papel, sem o destaque do ICMS e com o pressuposto do benefício da imunidade, consignando declaração falsa quanto ao estabelecimento de destino. Acórdão recorrido que proveu o Recurso ordinário, cancelando o AIIM, em acolhimento à tese da boa-fé. Recurso Especial da Fazenda conhecido parcialmente e, na parte conhecida, desprovido.

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