ICMS. LEI DISTRITAL 5.005/12 E LEI DISTRITAL 6.375/19.  NOVA FORMA DE CÁLCULO DO IMPOSTO. DERROGAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ANTERIORIDADE. RESPEITADOS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE. ART. 112 CTN. SOMENTE PARA INFRAÇÕES E PUNIÇÃO

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